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Everson Mendes

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Everson Mendes
Comentário · há 9 anos
Ninguém é obrigado a se associar ou manter associado, observando assim o Direito à Livre associação, consagrado em diversas constituições, e inclusive na nossa de 1988 no Art.

Segundo o artigo 5 da CF:

XVII - e plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

De tal forma que esse princípio pode ser usado tanto em um regime matrimonial, como em um regime societário.

Portanto, os sócios não são obrigados a manterem interligados por uma sociedade, devendo proceder a dissolução, apuração de dívidas contraídas, partilha do patrimônio, se houver, e cada um seguir seu destino.
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